Anúncios


domingo, 27 de dezembro de 2009

Correio Forense - Autorizações de viagens para crianças e jovens devem ser feitas com antecedência - Direito Civil

24-12-2009

Autorizações de viagens para crianças e jovens devem ser feitas com antecedência

 

Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude (confira abaixo íntegra da Portaria, expedida em 22/12), com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim-de-ano e férias, quando a demanda aumenta.

Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo - das 8h30min às 18h30min), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 12h às 19h) e ainda no "Espaço Judiciário", localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h às 18h30min).

Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. Dos dias 24 a 27/12 e 31/12/2009 a 3/1/2010, Oficiais de Justiça vão estar no Foro Central e no posto instalado no Aeroporto Salgado Filho para firmar as autorizações judiciais.

No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.

Viagens nacionais

Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.

Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Exterior

A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, ou documento cujo modelo foi encaminhado à Polícia Federal, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Autorizações de viagens para crianças e jovens devem ser feitas com antecedência - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário