11-12-2009Plano de saúde vai ter que pagar cirurgia bariátrica a uma segurada
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O plano de saúde Sul América Seguro Saúde S/A vai ter que pagar cirurgia de redução de estômago a uma segurada com obesidade mórbida. A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT no recurso impetrado contra liminar concedida pela juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, que ordenou a realização da cirurgia e a cobertura pelo plano de saúde.
A Sul América entrou com o recurso em 2ª Instância alegando que a cliente não preenche os requisitos estabelecidos pela resolução normativa nº 167/08, da Agência Nacional de Saúde - ANS, autorizadores da cirurgia. Alega também que o contrato de plano de saúde formalizado com a autora está de acordo com as normas da ANS e não comporta ônus com cirurgia bariátrica.
A juíza da 6ª Vara Cível afirma na decisão liminar que a relação entre a seguradora e a segurada é tipicamente consumerista e deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável à consumidora. Ainda de acordo com a magistrada, a documentação apresentada pela autora demonstra a necessidade do procedimento e a demora no julgamento da ação pode acarretar dano de difícil reparação, por se tratar de procedimento essencial à preservação da saúde da requerente.
O relator da decisão colegiada destaca em seu voto que desde 1996 a obesidade mórbida tem assento no catálogo de procedimentos da Associação Médica Brasileira (AMB). "A partir dessa data, a moléstia passou a merecer inegável cobertura dos planos de saúde", afirma o desembargador.
A multa-diária de R$ 1.500,00 estabelecida em 1ª Instância, caso a liminar não seja cumprida, foi mantida pela Turma Cível. Não cabe mais recurso.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
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