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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Correio Forense - Ação do PV pede aproveitamento de advogados da Funap nos quadros na Defensoria Pública paulista - Direito Civil

22-12-2009

Ação do PV pede aproveitamento de advogados da Funap nos quadros na Defensoria Pública paulista

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4363), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra a impossibilidade de os advogados da Funap entrarem nos quadros da Defensoria Pública paulista. O partido contesta o parágrafo 3º, seus incisos e o caput do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar do estado de São Paulo nº 988/06, que organiza a Defensoria Pública do estado e institui o regime jurídico da carreira.

A Funap, Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - antigamente conhecida como Fundação Estadual de Amparo ao Trabalho Preso -, foi criada pela Lei Estadual nº 1258/76. Possui em seu quadro os defensores da Funap, advogados que atuam no sistema penitenciário do estado em favor dos presos hipossuficientes.

Conforme a ADI, a contratação de advogados pela Funap sempre ocorreu por meio de concurso público. Até a criação da Defensoria Pública do estado de São Paulo, em janeiro de 2006, toda a prestação de atendimento jurídico e defesa gratuitos à população carente, determinada pela Constituição de 1988, era realizada apenas pela Procuradoria Geral do Estado, pelos advogados da Funap e por advogados conveniados à assistência judiciária.

O PV conta que o projeto de lei de criação da Defensoria Pública paulista, enviado à Assembleia Legislativa, facultava aos procuradores do estado optarem pela Defensoria Pública, mas não fazia menção ao aproveitamento dos defensores da Funap, o que violaria o artigo 24 das Disposições Transitórias da Constituição estadual. No entanto, a Lei Complementar nº 988/06 sancionada pelo governador de São Paulo, vetou o artigo que previa a possibilidade de opção pela carreira de defensor público aos defensores da Funap “investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte de 1988, como também aos defensores que haviam ingressado na carreira por meio de concurso público”.

De acordo com o partido, tal situação acarretou enormes prejuízos aos advogados da Funap. Isto porque atualmente continuam desenvolvendo a mesma atividade e trabalham ao lado dos novos defensores públicos, desempenhando atribuições idênticas, mas com remuneração e regime jurídico diferenciados. Por isso alega grave violação ao princípio da isonomia (caput, do artigo 5º, da CF).

Além do mais, neste momento, informa o PV, existem cargos vagos na Defensoria Pública do estado de São Paulo “em quantidades suficientes para a investidura de todos os 176 advogados da Funap em condições de opção”. Segundo o partido, o perigo na demora justifica-se pela intenção do governo paulista de realizar concurso público, já autorizado, para o preenchimento de aproximadamente 300 cargos de defensores públicos, “o que faria com que os advogados da Funap não pudessem exercer seu direito à opção após o julgamento do mérito em razão da inexistência de cargos vagos”.

Por essas razões, pede a concessão de medida liminar a fim de dar interpretação conforme a Constituição, ao parágrafo 3º, incisos e caput do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988/06, estendendo aos advogados da Funap - estáveis em 5 de outubro de 1988 ou que ingressaram mediante concurso público e/ou processo seletivo público - o direito à opção pelo cargo de defensor público substituto paulista no prazo de 60 dias a partir da concessão da medida cautelar. Alternativamente, solicita a reserva de 176 cargos de defensores públicos daquele órgão, a fim de “conceder efetividade à futura decisão de mérito”. Em definitivo, solicita a confirmação da concessão da liminar.

 

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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