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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Correio Forense - Proceso contra Editora Abril é extinta pela justiça de São Paulo - Dano Moral

17-12-2009

Proceso contra Editora Abril é extinta pela justiça de São Paulo

A 8ª Vara Cível da Capital de SP extinguiu a ação por danos morais movida pelo empresário Luís Roberto Demarco contra a Editora Abril, por reportagem publicada na Veja em dezembro de 2008. A decisão foi publicada na última terça-feira (15) e livra do pagamento de indenização o presidente da editora, Roberto Civita, o diretor da revista, Eurípedes Alcântara, e o redator-chefe, Mário Sabino. Demarco ainda terá que arcar com R$ 5 mil referentes aos encargos processuais.

Na ação, o empresário alegou ter sido ofendido pela reportagem "Dez anos de cadeia para o banqueiro", publicada na revista Veja em seis de dezembro de 2008. O texto do semanário analisava a determinação da 6ª Vara Criminal de São Paulo que condenou o banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Em um determinado trecho da matéria, Demarco é citado, e argumentou que teve a imagem maculada pela publicação.

"Estar 'contra o banqueiro' não confere atestado de honestidade a ninguém, como prova a biografia de alguns de seus adversários -entre eles os profissionais arregimentados na internet por Luiz Roberto Demarco, ex-sócio e inimigo fidagal de Dantas", diz o trecho responsável pelo processo. Na ação, o empresário pedia o pagamento de indenização por danos morais, além da publicação da sentença pela revista.

Ao negar o pedido de Demarco, a juíza Fernanda Gomes Camacho, responsável pelo caso, reconheceu que havia inimizade entre o empresário e o banqueiro Daniel Dantas. Na decisão, foi argumentado ainda que houve apenas citação de Demarco como inimigo do dono do grupo Opportunity. "Houve apenas exercício do direito de narração e informação jornalística, não havendo que se falar em indenização por danos morais", declarou a juíza. A informação é do site Consultor Jurídico.

 

Fonte: Portal Imprensa


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