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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Correio Forense - Justiça absolve jornalista de pagar indenização - Dano Moral

21-12-2009

Justiça absolve jornalista de pagar indenização

A 16ª Vara Cível de Brasília absolveu o jornalista Ruy Nogueira de ação indenizatória movida pelo ex-secretário geral da Presidência da República, Eduardo Piragibe Graeff. O autor do processo alegava ter sido ofendido após citação de seu nome em coluna do site "Sanatório da Imprensa", no ano de 2004.

De acordo com o processo, Nogueira afirmou no site que Graeff tinha "ego portentoso" e comportamento "temperamental". O jornalista ainda citou o ex-secretário como defensor do "corporativismo da pelegagem patronal". Graeff atuou como secretário da Presidência no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC).

Para o juiz Carlos Alberto Martins Filho, responsável pelo caso, o jornalista se manifestou em acordo com a liberdade de expressão, sem denegrir a moral da pessoa pública. "Sopesando-se a liberdade de expressão e de comunicação, bem como o direito de honra, intimidade e de privacidade, como patrimônio da pessoa humana, não se verifica o abuso no direito de informar por parte do réu", declarou o juiz. "Nada obstante a visão crítica das ações e do currículo do requerente, inclusive com menções históricas, as palavras utilizadas, pelo que se depreende do texto, estiveram no limite da liberdade de expressão com esteio na ordem constitucional."

Pela determinação judicial, Graeff ainda terá que arcar com R$ 1 mil referentes aos encargos processuais e honorários advocatícios. A informação é do site Consultor Jurídico.  

 

Fonte: Portal Imprensa


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