18-12-2009Juiz autoriza ambulante a manter o seu ponto de vendas de bebidas na praia de Ipanema
O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar na quinta-feira, dia 17, em favor da ambulante Adailza Maria de Jesus, autorizando a sua permanência no ponto anteriormente ocupado, situado na praia de Ipanema, próximo à Av. Henrique Dumont (nº 1.131) para exploração do comércio de bebidas. A ação foi proposta contra a Secretaria Especial de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro.
"Dúvida não há que a impetrante já explora há anos o comércio ambulante no ponto situado na praia de Ipanema, na altura da Av. Henrique Dummont, o que por si só evidencia que já possui freguesia cativa dentre os frequentadores daquele trecho da praia", afirmou o magistrado. Segundo ele, o deslocamento de Adailza para área distante da anteriormente ocupada por ela, certamente causará prejuízos, devido à relação já criada e consolidada de muitos anos.
Para o juiz, não existe justificativa para que a ambulante tenha sua autorização cancelada em relação ao ponto fixo já há anos ocupado, restando evidenciado, que tal medida não trará qualquer benefício à sociedade. Ele lembrou ainda que, com base na listagem apresentada, a autora soma um total de 185 pontos, devendo figurar como classificada entre os três primeiros ambulantes cadastrados. O juiz elogiou, no entanto, o Município do Rio por ordenar os atos da vida civil em nossa cidade de modo a dar fim ao verdadeiro caos urbano que vem imperando há longo tempo.
Adailza de Jesus entrou com ação pedindo a impugnação de ato administrativo que cancelou a autorização para exploração do comércio de bebidas em ponto fixo das areias da praia de Ipanema. A ambulante alegou que seria removida para outro local da mesma praia e que uma outra pessoa ocuparia o ponto atualmente explorado por ela.
Fonte: TJRJ
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domingo, 20 de dezembro de 2009
Correio Forense - Juiz autoriza ambulante a manter o seu ponto de vendas de bebidas na praia de Ipanema - Direito Civil
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