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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Correio Forense - Moradores do RJ serão indenizados pelo jornal Extra - Dano Moral

07-12-2009

Moradores do RJ serão indenizados pelo jornal Extra

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou recurso do jornal Extra, acusado a indenizar  dois moradores da Ilha do Governador (RJ) por danos morais.  A decisão está atrelada à publicação de fotos do entrevistado e de sua mulher, durante confronto entre traficantes e milicianos com policiais, no morro do Barbante, em fevereiro de 2006.

O julgamento determina que o Infoglobo Comunicações S/A, responsável pelo Extra, indenize o entrevistado em R$ 15 mil, a esposa em R$ 7 mil, além de R$ 3.486 por danos materiais. Na decisão, os desembargadores levaram em consideração depoimento do próprio fotógrafo do jornal, que disse em juízo que o morador se dispôs a falar na ocasião somente se não fosse "fotografado de frente".

Após a entrevista, o jornal publicou foto do morador, de perfil, sem menção ao nome. Para os desembargadores, mesmo sem identificá-lo, a imagem fez com que a vítima fosse reconhecida e perseguida. "Dúvidas não pairam que não se pode tratar tal fato como simples 'abordagem jornalística', dentro do contexto da informação", disse o juiz Maldonado de Carvalho, um dos responsáveis pela decisão.

 

Segundo informou o site Consultor Jurídico, a vítima argumentou que após a publicação da foto, ele e a mulher, proprietária de um salão de beleza na comunidade, tiveram que se mudar do local por medo de represálias.

Os desembargadores ainda desconsideram contestação do jornal, que disse que não cabia indenização à mulher da vítima, já que ela não fora entrevistada pela reportagem. O veículo ainda havia sustentado que a identificação da vítima foi feita em decorrência de entrevista realizada em frente de milicianos que se postavam na entrada do morro, e não pela imagem publicada. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Portal Imprensa


A Justiça do Direito Online


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