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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Grevistas ganham direito de continuar movimento - Direito Civil

19-12-2009

Grevistas ganham direito de continuar movimento

O Município de Parnamirim ficou impedido de determinar o imediato retorno de todos os servidores públicos da saúde, que iniciaram um movimento grevista no último dia 2 de outubro, ao normal desempenho de suas atividades.

A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença original, mas manteve a ausência de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.500, para o possível caso de descumprimento. Na mesma decisão, também foi indeferido a pretensão de efetivar o desconto do valor, nos contracheques dos grevistas, correspondente aos dias em paralisação.

A modificação na sentença original veio após julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.010794-7), movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN), o qual argumentou que todas as vias de negociação foram esgotadas e observados os requisitos exigidos pela Lei de greve, como a escala de pelo menos 30% (trinta por cento) do efetivo.

A entidade sindical também argumentou que permitir a continuidade do movimento grevista nos moldes propostos pelo SINMED não implica risco à população porque os casos de urgência e emergência são e continuarão a ser atendidos.

Os desembargadores deram provimento aos argumentos da entidade e destacaram o artigo 9º da Constituição Federal, que assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

A Corte Estadual também ressaltou que é dever da Administração garantir o legítimo exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas antes, nas atividades essenciais, e 48 horas nas demais.

O mesmo artigo também assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve e a arrecadação de fundos, bem como a livre divulgação do movimento.

 

Fonte: TJRN


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