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sábado, 19 de dezembro de 2009

Correio Forense - Plenário: apenas fatos com suposto envolvimento de Paulo Maluf serão investigados no STF - Direito Processual Civil

18-12-2009

Plenário: apenas fatos com suposto envolvimento de Paulo Maluf serão investigados no STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (17), o recurso em que o deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) e mais oito investigados no Inquérito (2471) pleiteavam a manutenção integral do processo no Supremo. O Ministério Público instaurou inquérito contra Maluf e pessoas de sua família, entre outros, para apurar a prática de crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/98). O processo tramita no STF em razão do foro especial dos deputados federais.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, diante da complexidade dos fatos narrados pelo MPF e do emaranhado de condutas, o processo deve ser desmembrado apenas em relação aos três fatos em que não há vinculação direta com Paulo Maluf. Segundo o relator, algumas contas correntes têm como titulares pessoas que não tem vinculação direta com Maluf e a acusação de lavagem de dinheiro, por meio dessas contas, aparentemente não o envolvem.

A Procuradoria Geral da República pediu o desmembramento total do processo de modo a permanecer no STF apenas a parte relativa a Maluf, alegando que a complexidade das provas poderia alongar excessivamente o processo, com risco de prescrição penal já que Maluf tem mais de 70 anos e a lei (artigo 115 do Código Penal) lhe garante prazos contados pela metade. A pretensão foi inicialmente negada pelo relator, em razão do risco de decisões conflitantes quanto à colheita de provas e julgamento final da pretensão. Mas, analisando melhor o caso, Lewadowski optou pelo desmembramento parcial.

“Dos nove investigados, apenas Paulo Salim Maluf possui foro perante o STF, o que, numa primeira análise, indica propriedade de desmembrar-se o feito conforme requerido pela acusação. Mas concluo ser a hipótese de desmembramento apenas parcial do feito, uma vez que em algumas circunstâncias descritas na denúncia há um verdadeiro amalgamento de condutas, circunstância que, se não chega a impedir, torna extremamente difícil pontificar a atuação de cada um dos investigados”, afirmou.

Segundo o Ministério Público, “em unidade de desígnios e identidade de propósitos”, os investigados, “livre e conscientemente”, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza e a propriedade de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública e de corrupção passiva, bem como tornaram lícitos tais valores, por meio de uma “bem engendrada organização criminosa”. A organização, de acordo com o MPF, operou durante vários anos por intermédio de diversas contas mantidas em instituições financeiras da Europa, cujos titulares eram fundações e fundos de investimento offshore de titularidade dos investigados.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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