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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Correio Forense - Incra poderá manter famílias alojadas na Fazenda Pendengo (SP) - Direito Civil

22-12-2009

Incra poderá manter famílias alojadas na Fazenda Pendengo (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o direito de manter 181 famílias de trabalhadores rurais alojadas na Fazenda Pendengo, no município de Castilho-SP. O imóvel foi alvo de desapropriação em agosto de 2009, mas uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3° Região havia determinado a reintegração de posse aos expropriados.

O Incra sustenta que as terras eram improdutivas e que a decisão que bloqueou a instalação das famílias no local é ilegítima. A autarquia esclareceu que foi criado um projeto se assentamento que seleciona as famílias e que todas elas se encontram no imóvel. A decisão de retirá-las poderia causar, então, sérios danos à ordem e à segurança públicas, principalmente, pela possibilidade de haver conflito entre os trabalhadores e a polícia.

Apesar de todas as famílias ocuparem a terra, alguns processos de seleção ainda estão em trâmite e o Incra custeia os diversos procedimentos necessários para a alocação dos assentados. O STJ levou em consideração, ademais, a prova pericial, que constatou que a propriedade atinge a meta que a considera potencialmente produtiva, mas não atinge o grau mínimo exigido de eficiência na exploração. Nesse caso, a terra é considerada improdutiva e propícia à reforma agrária.

O ministro Cesar Asfor Rocha determinou que o Incra está proibido de permitir a entrada de novas famílias no imóvel e de praticar quaisquer atos relacionados com a regularização da permanência delas na área.

Fonte: STJ


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