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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Correio Forense - O jornalista Paulo Henrique Amorim será indenizado por advogado de Daniel Dantas - Dano Moral

06-12-2009

O jornalista Paulo Henrique Amorim será indenizado por advogado de Daniel Dantas

Responsável pela defesa do banqueiro Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Machado teria ofendido Amorim e ferido sua reputação profissional e pessoal ao declarar que ele era um "jornalista de aluguel".

Amorim alega que o advogado insinuou que ele receberia de adversários e concorrentes de Daniel Dantas para promover uma campanha contra o banqueiro. As declarações foram feitas em entrevista ao site Consultor Jurídico e no Plenário do Supremo Tribunal Federal - de onde foram transmitidas em rede nacional pela TV Justiça.

Segundo o Conjur, a defesa do jornalista esclareceu que antes de recorrer à Justiça deu uma oportunidade para o advogado se retratar. No entanto, ele alegou que na entrevista mencionou apenas as funções desempenhadas por Paulo Henrique Amorim como assessor de imprensa, "pelo qual é remunerado, fato que não tem o condão de lesionar seu direito de personalidade eis que não caracteriza qualquer conduta ilícita ou desabonadora".

Machado disse, ainda, que o termo "jornalista de aluguel" não foi direcionado a ele. Além disso, ele declarou que na ocasião, atuou acobertado pela inviolabilidade profissional, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não podendo ser civilmente responsabilizado pelos atos e manifestações no exercício da função de advogado, em defesa dos interesses de seus clientes.

A juíza, no entanto, entendeu que a inviolabilidade do advogado não é absoluta, e o condenou a pagar indenização de R$ 46 mil. Para ela, "considerando-se que a honra interna expressa os valores fundamentais inerentes à personalidade do indivíduo, apenas o ofendido pode precisar se houve ofensa e o grau do impacto por ela causado". Cabe recurso da decisão.

Fonte: Portal Imprensa


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