24-12-2009Presidente do TJ do Rio suspende liminar que cancelava taxa de iluminação pública
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deferiu na segunda-feira, dia 21, pedido do Município do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da liminar que cancelou duas sessões da Câmara de Vereadores do Rio, nas quais os vereadores discutiram e aprovaram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na Cidade do Rio de Janeiro. O desembargador também suspendeu a decisão proferida no Plantão Judiciário noturno, no domingo, dia 20, que havia proibido a publicação da lei que instituiu a cobrança.
Segundo o presidente do TJ, se a lei não for publicada até o final de dezembro deste ano, a fim de entrar em vigor em 2010, "estar-se-á ferindo o princípio da anualidade".
"Desta forma, caso não haja a publicação até o dia 31 de dezembro de 2009, ficará o Município privado da possibilidade da sua cobrança no exercício de 2010, o que, em caso de não acolhimento do pedido da ação principal, implicará em prejuízo a todo o custeio da infra-estrutura de iluminação pública da Cidade do Rio de Janeiro", considerou o desembargador Luiz Zveiter..
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou também que o projeto de lei foi discutido e aprovado pelos vereadores, tendo, em primeira análise, cumprido todos os trâmites legais. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal previu a cobrança. "Além disso, a Constituição de 1988, em seu artigo 149-A, previu a possibilidade de os Municípios instituírem contribuição de iluminação pública para fins de custeio de iluminação pública, o que faz presumir a constitucionalidade do tributo tratado nos autos", destacou.
O desembargador disse, no entanto, que a suspensão da liminar não revela o afastamento do debate pretendido, mas sim a proporcionalidade necessária e inafastável às decisões que envolvem a ordem pública. "Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão pela possibilidade do dano reverso, este, sim, de impossível reparação ao ente público", ressaltou.
Na última quinta-feira, dia 17, a juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, em exercício na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar na medida cautelar proposta pelo advogado Victor Rosas Travancas e anulou a 49ª e a 50ª Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal do Rio, que discutiram e aprovaram a contribuição. A juíza entendeu que as sessões infringiram dispositivos do Regimento Interno do Legislativo Municipal. Na sexta-feira, dia 18, ela rejeitou pedido de reconsideração da Procuradoria do Município e manteve a liminar. O Município do Rio requereu ao presidente do TJRJ a suspensão de execução da liminar, sendo o pedido deferido.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 27 de dezembro de 2009
Correio Forense - Presidente do TJ do Rio suspende liminar que cancelava taxa de iluminação pública - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário