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domingo, 27 de dezembro de 2009

Correio Forense - Presidente do TJ do Rio suspende liminar que cancelava taxa de iluminação pública - Direito Civil

24-12-2009

Presidente do TJ do Rio suspende liminar que cancelava taxa de iluminação pública

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deferiu na segunda-feira, dia 21, pedido do Município do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da liminar que cancelou duas sessões da Câmara de Vereadores do Rio, nas quais os vereadores discutiram e aprovaram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na Cidade do Rio de Janeiro. O desembargador também suspendeu a decisão proferida no Plantão Judiciário noturno, no domingo, dia 20, que havia proibido a publicação da lei que instituiu a cobrança.

Segundo o presidente do TJ, se a lei não for publicada até o final de dezembro deste ano, a fim de entrar em vigor em 2010, "estar-se-á ferindo o princípio da anualidade".

"Desta forma, caso não haja a publicação até o dia 31 de dezembro de 2009, ficará o Município privado da possibilidade da sua cobrança no exercício de 2010, o que, em caso de não acolhimento do pedido da ação principal, implicará em prejuízo a todo o custeio da infra-estrutura de iluminação pública da Cidade do Rio de Janeiro", considerou o desembargador Luiz Zveiter..

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou também que o projeto de lei foi discutido e aprovado pelos vereadores, tendo, em primeira análise, cumprido todos os trâmites legais. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal previu a cobrança. "Além disso, a Constituição de 1988, em seu artigo 149-A, previu a possibilidade de os Municípios instituírem contribuição de iluminação pública para fins de custeio de iluminação pública, o que faz presumir a constitucionalidade do tributo tratado nos autos", destacou.

O desembargador disse, no entanto, que a suspensão da liminar não revela o afastamento do debate pretendido, mas sim a proporcionalidade necessária e inafastável às decisões que envolvem a ordem pública. "Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão pela possibilidade do dano reverso, este, sim, de impossível reparação ao ente público", ressaltou.

Na última quinta-feira, dia 17, a juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, em exercício na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar na medida cautelar proposta pelo advogado Victor Rosas Travancas e anulou a 49ª e a 50ª Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal do Rio, que discutiram e aprovaram a contribuição. A juíza entendeu que as sessões infringiram dispositivos do Regimento Interno do Legislativo Municipal. Na sexta-feira, dia 18, ela rejeitou pedido de reconsideração da Procuradoria do Município e manteve a liminar. O Município do Rio requereu ao presidente do TJRJ a suspensão de execução da liminar, sendo o pedido deferido.

Fonte: TJRJ


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