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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Correio Forense - Negado pedido de diplomado em Matemática para lecionar Física - Direito Civil

12-12-2009

Negado pedido de diplomado em Matemática para lecionar Física

 A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido para alteração no diploma de graduação em Matemática a fim de que constasse, também, a habilitação em Física, conforme portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

A União explicou que a Portaria 399/1989 do MEC, que autorizava, em casos excepcionais, que licenciados em Matemática lecionassem Física pela Rede Estadual de Ensino, foi revogada pela Portaria MEC 524/1998.

 

Versa a inicial que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, na ocasião, emitiu nota de esclarecimento às superintendências regionais de ensino de que os professores que concluíram cursos de licenciatura dentro da vigência da Portaria MEC 399/1989, ou seja, até 12 de junho de 1998, poderiam tomar posse como docentes, na educação básica, quando portadores de diploma registrado ou de carteira do MEC, nos quais constasse a habilitação específica. Outra hipótese, caso não tivessem carteira do MEC, seria de comprovar por meio do histórico escolar o cumprimento da prática de ensino sob a forma de estágio supervisionado na disciplina, para a qual foram aprovados em concurso.

 

De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, apesar de o professor ter-se graduado em Matemática em dezembro de 1997, portanto antes de ser revogada a portaria MEC 399, e de ter cursado, com o aproveitamento, a disciplina prática de Ensino de Física, ele não fez requerer o registro junto ao MEC, tampouco comprovou por meio de histórico escolar o cumprimento da prática de ensino sob a forma de estágio supervisionado na disciplina.

 

 

Fonte: TRF 1


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