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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Correio Forense - Globosat condenada por exibição não autorizada de imagens - Direito Civil

08-12-2009

Globosat condenada por exibição não autorizada de imagens

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a programadora Globosat a indenizar a Produções Carlos Niemeyer Filmes em R$ 30 mil, por exibição não autorizada de imagens. O órgão colegiado, no entanto, reduziu a verba indenizatória, estipulada em R$ 50 mil na 1ª instância.

De acordo com os autos, a Globosat, através do canal "Sportv", exibiu um documentário sobre a vida do jogador Pelé, mostrando imagens do jogador e trechos de partidas, sem prévia autorização da Carlos Niemeyer Filmes, real proprietária das obras. O acervo, segundo confirmação da perícia, foi produzido e veiculado originalmente pelo "Canal 100", pertencente à autora da ação.

 "A cessão não expressa dos direitos do autor é vedada, sendo necessária, para fins de divulgação, a expressa e prévia autorização do criador da obra. Uma vez comprovado que a ré Globosat promoveu a exibição das imagens descritas na inicial sem a permissão expressa da autora, é certo que agiu de forma ilícita, se lhe impondo, nos termos do art. 186 do Código Civil, o dever de reparar o dano daí decorrente", esclareceu o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho.

 Pela decisão, a Globosat também indenizará a autora da ação por danos materiais, porém os valores ainda serão calculados.

Fonte: STF


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