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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Correio Forense - Suspensa decisão que impedia a Anac de realocar slots no aeroporto de Congonhas - Direito Civil

11-12-2009

Suspensa decisão que impedia a Anac de realocar slots no aeroporto de Congonhas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de realocar slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) em Congonhas, não aproveitados pela empresa Pantanal Linhas Aéreas. A decisão da Justiça paulista permitia a realização de leilão judicial para alienação da Unidade Produtiva Isolada (IPI) da Pantanal, cujo plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens incorpóreos da empresa.

O plano de recuperação judicial da empresa foi aprovado pelo juízo falimentar, consistindo no trespasse da Unidade Produtiva Isolada (IPI) denominada ‘operações linhas aéreas’, composta por elementos corpóreos e incorpóreos. Em virtude de tal decisão, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou a realização do leilão nos termos delineados no plano aprovado, ou seja, com a determinação de que os slots integrassem a UPI, na qualidade de bens incorpóreos.

A Anac protestou, mas o juiz mandou expedir ofício, determinando que a Anac se abstivesse de levar a termo a providência relativa à disponibilização dos slots, até que seja implementado o plano de recuperação apresentado, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a Anac alegou que a decisão de primeiro grau, mantida posteriormente, está causando grave lesão à ordem administrativa, pois viola o seu poder-dever de regulação do espaço aéreo.

Afirmou, também, a existência de possíveis danos à economia pública. “Ao considerar os slots como patrimônio da empresa Pantanal Linhas Aéreas S/A, restou afetado o sistema de livre concorrência, com prejuízo aos consumidores, ou seja, aos usuários do transporte aéreo”, acrescentou a Anac.

Ao pedir a suspensão da decisão, a agência sustentou que a proibição judicial de realocação dos slots representa, a cada dia, desperdício de infra-estrutura aeroportuária. “Até porque a empresa jamais adquiriu tais slots, eis que sua alocação se dá por sorteio e de acordo com a regularidade das empresas aéreas, conforme aferição do órgão regulador”, acrescentou. Dos 196 slots alocados semanalmente à Pantanal, 61 slots ficarão disponíveis para alocação pela Anac, sendo 31 para pousos e 30 para decolagens.

Ainda segundo a agência, o valor de aproximadamente 29 milhões, que constitui o lance mínimo para arrematação da UPI, foi calculado levando-se em consideração, quase que exclusivamente, suposto valor econômico atribuído aos slots alocados à empresa junto ao aeroporto de Congonhas. “Valores que serão, em última análise, suportados pelos usuários do serviço de transporte aéreo”, asseverou.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, deferiu o pedido. “No caso específico de Congonhas, com sobrecarga de pousos e decolagens, a atuação técnica da Anac se faz ainda mais indispensável, não havendo dúvida de que a intervenção judicial para efeito de alienação de slots – vinculados à UPI – em hasta pública pode, sim, causar graves danos à organização do aeroporto e lesão à ordem e à economia públicas”, considerou.

Ao suspender a decisão do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, o ministro ressaltou que o subaproveitamento ou descontrole dos horários de pouso e decolagem do aeroporto, eventualmente decorrente da política a ser adotada pelo futuro arrematante judicial da UPI, prejudicará os serviços de transporte aéreo e, claro, possibilitará a majoração das passagens e a manipulação do sistema aéreo”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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