05-12-2009Projeto proíbe inclusão de honorários em compensação de dívidas
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4327/08, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para proibir que os honorários dos advogados entrem na compensação das dívidas nos casos em que ambas as partes na ação forem parcialmente vencidas e parcialmente vencedoras.
A compensação ocorre quando duas partes ou pessoas são devedoras ao mesmo tempo uma da outra. Assim, uma dívida compensa a outra até o seu limite, extinguindo-se. Hoje, o CPC determina que os honorários também sejam compensados, tendo direito o advogado ao saldo dessa compensação.
O Código opõe-se ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que entende que os honorários são devidos ao advogado e não fazem parte da dívida. Para o deputado, os honorários representam a remuneração do advogado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: OABPB
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Correio Forense - Projeto proíbe inclusão de honorários em compensação de dívidas - Direito Processual Civil
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