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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Correios não conseguem indenização por danos em caminhão que bateu em árvore tombada na rua - Direito Civil

20-12-2009

Correios não conseguem indenização por danos em caminhão que bateu em árvore tombada na rua

 

        Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia receber da Fundação Parques e Jardins (FPJ) indenização de mais de treze mil reais. O valor se refere aos danos que um veículo da ECT sofrera ao bater em um tronco de árvore, que estaria invadindo a pista em Benfica, zona norte do Rio.

        A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela ECT contra sentença da 20a Vara Federal do Rio, que já havia negado o pedido por falta de provas. Os Correios alegaram que, no dia 26 de outubro de 2006, um motorista da empresa conduzia um de seus caminhões pela rua Couto Magalhães, quando “colidiu com um tronco de árvore que invadia a pista na qual trafegava, sem que houvesse qualquer sinalização”. Para a empresa pública, o acidente aconteceu por falha nos serviços prestados pela FPJ, que seria responsável pela poda e manutenção das árvores nas vias públicas da cidade e, por isso, teria o dever de indenizar.

        No entanto, para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não ficou comprovado que a suposta omissão por parte da fundação tenha sido a causadora do acidente. Para o magistrado, há três hipóteses para a ocorrência: o motorista do caminhão de fato atingiu o tronco que se projetava em direção à via pública; o condutor teria sido “fechado” pelo motorista que trafegava à sua direita, vindo a colidir com a árvore; ou o veículo da direita teria atingido os galhos que se projetavam sobre a rua, o que teria provocado a queda da árvore: “A partir destas conjecturas, resta claro que não se encontra devidamente esclarecido nos autos o primeiro requisito para que esteja caracterizada a responsabilidade civil da Fundação Parques e Jardins, qual seja, o fato, notadamente no que se refere à dinâmica dos acontecimentos, não se tendo notícia de como, realmente, ocorreu o incidente”, explicou.

 

Fonte: TRF 2


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