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sábado, 19 de dezembro de 2009

Correio Forense - Ex-Deputado condenado a pagar indenização por danos morais a policiais - Dano Moral

18-12-2009

Ex-Deputado condenado a pagar indenização por danos morais a policiais

 

Nove policiais que foram moralmente atacados em rádio de Soledade pelo ex-Deputado Estadual Gudben Borges Castanheira deverão receber indenização no valor de R$ 18 mil cada um, acrescidos de juros e correção monetária. 

Em 2003, após prenderem em flagrante o ex-Deputado por desacato, coação no processo e porte de armas de fogo sem registro, foram ofendidos em declarações realizadas na Rádio Cristal. Os fatos se deram durante a investigação policial para apurar a morte de Antônio Carlos Moraes Casagrande.

Relata o magistrado, Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, que em 3/10/2003 Gudben compareceu à Polícia armado na cintura com revólveres calibre 38 e 32 o que motivou a prisão em flagrante pela Delegada também pela prática, em tese, de desacato e coação, no curso do processo.

Para o juiz, inexistem nos autos reclamações de práticas de abuso de autoridade. “Se quisesse o demandado Gudbem invocá-las a um determinado grupo de policiais civis, dois, três, não teria usado de expressões abrangentes buscando desprestigiar, macular a imagem de pessoas, cuja função é promover o esclarecimento dos fatos e da autoria para a devida responsabilização judicial”.

E continuou o magistrado: “O demandado, em vez de buscar as vias legais e meios suasórios para questionar o procedimento policial, resolveu digladiar publicamente para fragilizar a autoridade frente à comunidade – usou o réu de sua condição e alegado prestígio, os quais não são objeto do debate processual, fazendo-se passar por temível na tentativa de constranger e intimidar quem agia, por dever legal, no exercício regular do direito”.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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