09-12-2009Viúva de ciclista atropelado recebe 45 mil em indenização
O Juiz Otto Bismarck, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, julgou procedente a ação proposta pela viúva de uma vítima de atropelamento contra uma empresa de transporte de passageiros. O acidente ocorreu em julho de 2005. O motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com o trecho, e ao tentar desviar do acúmulo de areia existente no local, atingiu frontalmente o marido da autora.
O processo chegou ao judiciário em 2005 e recebeu prioridade a partir do surgimento da Meta 2 estabelecida pelo CNJ. Otto Bismarck explica que a demora em sentenciar o caso está relacionada aos inúmeros incidentes processuais como exceção de incompetência, denunciação da lide e adiamento de audiências.
A empresa Trampolim da Vitória foi condenada ao pagamento de indenização no valor de 30 mil reais por danos materiais e mais 15 mil reais de danos morais, com base no que diz a Constituição Federal em seu art. 37, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.... A vítima era arrimo de família e deixou esposa e filhos em necessidade.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Viúva de ciclista atropelado recebe 45 mil em indenização - Dano Moral
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Correio Forense - Viúva de ciclista atropelado recebe 45 mil em indenização - Dano Moral
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