09-12-2009consumidor recebe indenização por carro roubado
A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível, julgou procedente o pedido de indenização solicitado pela parte autora que teve seu carro roubado no ano de 1998 enquanto fazia compras em um supermercado da cidade. O carro foi localizado após 14 horas nos canaviais de Ceará Mirim faltando diversas peças, mas o supermercado negou-se a fazer a reparação do dano alegando não ter responsabilidade com o ocorrido já que o estacionamento era gratuito.
Para a juíza o estacionamento é um atrativo à clientela, pois facilita o acesso do consumidor e cria uma idéia de segurança, ou seja, o dever de proteção para resguardar o cliente de qualquer dano ao veículo. A magistrada ainda diz em sua sentença que os custos para manter o espaço reservado a guarda de veículos é repassado, com certeza, ao preço final dos produtos, dessa forma o consumidor paga pelo serviço de forma indireta.
O processo esteve suspenso por muitos anos em virtude da notícia de falência do supermercado réu, mas a juíza entendeu que o autor poderá executar a sentença fazendo a habilitação dos seus créditos junto ao juízo falimentar. O valor
Fonte: TJRN
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Correio Forense - consumidor recebe indenização por carro roubado - Dano Moral
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Correio Forense - consumidor recebe indenização por carro roubado - Dano Moral
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