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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - TRF2 confirma condenação de ex-controlador do Banco Nacional - Direito Civil

20-12-2009

TRF2 confirma condenação de ex-controlador do Banco Nacional

 

A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a condenação do ex-controlador do Banco Nacional, Marcos Magalhães Pinto. Por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional definidos nos artigos 4º, 6º e 10º da Lei 7.492, de 1986, a chamada Lei do Colarinho Branco, e por formação de quadrilha (prática descrita no artigo 288 do Código Penal), a pena de Magalhães Pinto soma 10 anos e cinco meses de reclusão, além de multa de 23.050 salários mínimos, ou mais de R$ 10,7 milhões atualmente. A decisão da turma foi proferida à unanimidade pelo relator, o juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, e pelos desembargadores federais Messod Azulay Neto (revisor) e Liliane Roriz (vogal) no julgamento de apelação criminal apresentada pelo ex-banqueiro.

As suspeitas de fraudes cometidas pelos dirigentes do banco resultaram na intervenção da instituição financeira pelo Banco Central em 1994, e mais tarde, na denúncia do Ministério Público Federal que deu início à ação penal na Justiça Federal. O artigo 4º da Lei 7.492/86 refere-se a gestão fraudulenta ou temerária. O artigo 6º, a sonegação ou prestação de informações incorretas a sócios, investidores ou órgãos públicos, em relação a operação ou situação financeira do banco. E o artigo 10º trata de omissão ou informação falsa inserida em demonstrativos contábeis da instituição.

Na sentença da primeira instância da Justiça Federal, a punição do empresário chegou a 28 anos de reclusão. No entendimento do relator do processo no TRF2, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, ela deveria ser reduzida, de acordo com as regras do artigo 59 do Código Penal, que determinam que o juiz a fixe atendendo “à culpabilidade, aos antecedentes, a conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima”. Também, para o magistrado, é preciso que o julgamento siga “um padrão de uniformidade com a decisão proferida anteriormente em outro processo envolvendo os demais acusados”.

Fonte: TRF 2


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