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sábado, 12 de dezembro de 2009

Correio Forense - Fazendeiros são condenados a pagar R$ 60 mil em indenização por morte de criança - Dano Moral

11-12-2009

Fazendeiros são condenados a pagar R$ 60 mil em indenização por morte de criança

 

 

Os fazendeiros D.A.S. e J.M.O foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais do menor F.A.S.M., morto eletrocutado ao pular o muro da propriedade de D.A.S. para pegar uma bola, em 1995.

Os pais do menor alegam nos autos (nº 2000.0013.5393-5/0) que F.A.S.M. e outros garotos brincavam com a bola perto da propriedade dos fazendeiros, quando ela caiu dentro da fazenda de D.A.S., vizinha à propriedade de J.M.O. Ao pular o muro, F.A.S.M. foi eletrocutado por fios que energizavam o arame, pertencente às duas propriedades.

A defesa de D.A.S. alegou que o juízo de 1º Grau julgou contra as provas dos autos, visto que não foi demonstrado “nexo casual entre a conduta e os danos sofridos”. Ao fazer sustentação oral, a defesa manteve a tese de que o garoto teria sido morto em outro local e posto perto do muro da fazenda.

Alegou também que, ao sofrer o choque, o garoto deveria ser sido expelido do local e não ficado rente ao muro. Ainda de acordo com a defesa, as mãos do menor não aparentavam ter sido eletrocutadas, pois não tinham nenhum tipo de corte ou marca.

O fazendeiro J.M.O. por sua vez, disse que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que tentou pular o muro do vizinho em horário impróprio, uma vez que já havia anoitecido. Sustenta também que não pode ser responsabilizado pelo ato, pois desconhecia a eletrificação da cerca dos muros.

Em seu voto, o relator do processo e presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Rômulo Moreira de Deus, disse que “a culpa dos fazendeiros é incontestável, pois a perícia é incisiva ao concluir que o arame farpado na parte superior do muro do terreno pertencente a D.A.S., local onde foi encontrada a vítima, se liga através de arames de ferro, ao cercado do muro do vizinho de J.M.O., que, por sua vez, está entrelaçado a uma fiação elétrica”.

Ainda de acordo com o entendimento do desembargador, “a alegação dos fazendeiros de que a culpa teria sido da vítima não procede, pois a eletrificação das cercas foi feita de maneira artesanal, sem o menor critério técnico, especialmente quanto à limitação da corrente elétrica”.

 

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


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