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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Correio Forense - Construtora terá que devolver valores por atraso na entrega de imóvel - Dano Moral

14-12-2009

Construtora terá que devolver valores por atraso na entrega de imóvel

           

   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rescindiu o contrato de compra de apartamento firmado entre Claudete Ribeiro da Silva e a Construtora Gustavo Berman e determinou a devolução dos valores pagos, com juros e correção monetária.

   A decisão, em julgamento de apelação cível ajuizada pela compradora do imóvel, reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, e levou em consideração o atraso na entrega da obra.

   Foi determinado, ainda, o pagamento de cláusula penal de 10% sobre o valor das parcelas pagas pela apelante. Na apelação, a compradora alegou que comprou o apartamento na planta, com o compromisso de entrega em junho/97, o que só ocorreu em abril/01, o que não foi contestado pela empresa.

   No contrato era previsto o atraso máximo de 180 dias. Desde o início do contrato, Claudete manteve os pagamentos em dia, no percentual de 40,78% do valor total - R$ 41,5 mil, atualizados monetariamente -, quando entrou com a ação de rescisão contratual.

   Na análise, o relator desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu que deve ser dada credibilidade à certidão de Habite-se do imóvel, concedida pela Prefeitura apenas em 11 de abril de 2001.

   Na contestação, a empresa alegou que a obra estava em ritmo lento e que é comum a ocorrência de atrasos, justificando-o com a crise econômica após o Plano Real.

   “É consabido que as empresas do porte da apelada, antes de iniciarem suas obras e firmarem contratos com seus clientes, devem precaver-se quanto a futuras inadimplências dos promitentes compradores, seja reservando dinheiro em caixa para proceder às obras ou selecionando melhor seus consumidores na tentativa de garantir o seu equilíbrio econômico", anotou Heil, em seu acórdão. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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