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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Correio Forense - TRF2 nega pedido de churrascaria na Via Dutra contra proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias - Direito Civil

05-12-2009

TRF2 nega pedido de churrascaria na Via Dutra contra proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias

 

 

          A 8ª Turma especializada do TRF2, por unanimidade, negou o pedido da Churrascaria 4 irmãos de Piraí Ltda, que pretendia a suspensão da Medida Provisória 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais. A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União, contra sentença de 1a instância favorável ao estabelecimento que fica no quilômetro 252 da Via Dutra, a estrada que liga Rio de Janeiro a São Paulo.

        Entre outras alegações, a União afirmou que a MP não é uma ação isolada da União para reduzir o número de acidentes nas rodovias federais, mas “vem se somar às ações positivadas já existentes no âmbito da Polícia Rodoviária Federal”.

        Além disso, o Governo lembrou que a proibição de venda de bebidas alcoólicas não é novidade no direito brasileiro, “pois já vigora há muitos anos no Estado de São Paulo a Lei 4.855/85, que proíbe o comércio desses produtos nos mesmos termos estabelecidos na Medida Provisória 415/2008, cuja constitucionalidade já teria sido afirmada pelo STF”.

        Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, “no presente caso, deve prevalecer o interesse público, como também o risco de grave lesão à ordem pública administrativa, à saúde e à segurança dos usuários das rodovias federais, protegidos mediante proibição legal, devendo-se levar em conta que o interesse particular não há de prevalecer sobre o primeiro”.

        O magistrado também ressaltou, em seu voto, que “a necessidade de adoções de medidas preventivas é indispensável e premente, já que as campanhas meramente educativas promovidas pelos órgãos competentes somada à fiscalização ostensiva realizada pelo deficitário quadro efetivo da Polícia Rodoviária Federal mostraram-se insuficientes para conter o crescimento do número de mortes no trânsito”, encerrou.

Fonte: TRF 2


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