06-12-2009Justiça nega pedido de danos morais do filho de Lula contra Veja
A 2ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, negou ação de indenização por danos morais impetrada por Fábio Luís da Silva, o Lulinha - filho do presidente Lula - contra a Editora Abril e o repórter Alexandre Oltamari, da revista Veja. A decisão foi da juíza Luciana Novakroski de Oliveira e ainda cabe recurso.
Reprodução
Capa da revista
A ação foi movida após publicação de reportagem na revista Veja, intitulada "O Ronaldinho de Lula", em que o repórter compara a atuação do filho do presidente da República na empresa Gamecorp com o desempenho do atacante do Corinthians. A matéria insinuaria que o êxito de Lulinha se deve à filiação e aos contatos propiciados pelo parentesco com o presidente.
"O fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público", argumentou a juíza na decisão. De acordo com a sentença, Lulinha deverá arcar com as despesas processuais do caso, no valor de R$ 20 mil. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: Portal Imprensa
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Correio Forense - Justiça nega pedido de danos morais do filho de Lula contra Veja - Dano Moral
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