29-06-2009Município condenado a indenizar
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Tocantins, na Zona da Mata mineira, a pagar R$ 18 mil por danos morais e R$ 21 mil por danos materiais a J.L e L.T.L. De acordo com o processo, ocorreu um rompimento das manilhas da rede de esgoto que serve as residências, ocasionando o vazamento de detritos sólidos no imóvel e no terreno vizinho.
Inconformado, o município recorreu, alegando que o rompimento das manilhas da rede de esgoto se deu por culpa exclusiva das apeladas. Foi alegado também que elas impediram que o município realizasse os reparos necessários.
Segundo os autos, o município de Tocantins, em julho de 2003, propôs medida judicial objetivando a ocupação temporária do imóvel de propriedade das requerentes, por um período de 60 dias, a fim de proceder à execução das obras e serviços de reconstrução ou limpeza e desobstrução da rede de águas e esgotos que passa pelo terreno.
O pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá.
Após a autorização judicial, o município realizou os reparos na rede de esgoto. Entretanto, as manilhas de barro instaladas na rede coletora particular não suportaram o excesso de detritos ali despejado e romperam-se, causando o vazamento de detritos sólidos por todo o terreno.
Assim, os desembargadores Eduardo Andrade (relator), Geraldo Augusto (revisor) e Vanessa Verdolim Hudson Andrade (vogal) entenderam que é responsabilidade do município indenizar as moradoras, diante da gravidade objetiva do fato e seu efeito lesivo.
Fonte: TJ - MG
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quarta-feira, 1 de julho de 2009
Correio Forense - Município condenado a indenizar - Dano Material
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