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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Correio Forense - STJ reduz pena imposta pela Justiça paulista às empresas Odebrecht e CBPO - Direito Comercial

02-07-2009

STJ reduz pena imposta pela Justiça paulista às empresas Odebrecht e CBPO

A CBPO Engenharia Ltda e a Construtora Norberto Odebrecht S/A não estão mais proibidas de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de cinco anos, conforme sentença proferida pela Justiça paulista por irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da sanção administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e incentivos do município de São Paulo; e a Odebrecht de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e incentivos do município.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, constatada a demasia nas sanções administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão do dano. Para a ministra, como o parágrafo único do artigo 12 da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) prevê a dosimetria da sanção levando em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, não se pode estabelecer sanção igual para situações distintas.

Em seu voto, a ministra ressaltou que, pelo princípio da proporcionalidade, não parece razoável que as empresas, mesmo tendo cometido grave infração contratual, tenham suas sentenças de morte decretadas, já que nenhuma empresa de grande porte resiste a ficar por cinco anos sem contratar com o serviço público em toda e qualquer unidade da Federação.

A sentença original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade pelo pagamento de valores indevidamente aditados ao contrato de limpeza urbana.

A decisão do STJ manteve integralmente as sanções impostas aos ex-servidores Paulo Gomes de Machado, José Reis da Silva e Afonso Celso Teixeira de Moraes, responsáveis pela assinatura dos aditamentos e que foram punidos por improbidade administrativa. No caso deles, os embargos foram acolhidos sem efeitos modificativos.

O caso em questão começou na gestão de Paulo Maluf, em 1993, quando foi publicado edital de licitação para escolha de empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de mais de R$ 82 milhões. Seis meses depois, foi feito o primeiro termo de aditamento, que elevou o valor do contrato para mais de R$ 101 milhões.

Durante a administração de Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos, que elevaram o mesmo contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor final do contrato em mais de 93% do original. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista concluiu que as irregularidades do contrato caracterizaram improbidade administrativa e lesaram o erário público.

Fonte: STJ


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