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segunda-feira, 6 de julho de 2009

JURID - Lei nº 11.962, de 03/07/2009 [06/07/09] - Legislação


Lei nº 11.962, de 3 de Julho de 2009

Altera o art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.

...................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Carlos Lupi
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009




JURID - Lei nº 11.962, de 03/07/2009 [06/07/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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