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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Correio Forense - Atropelamento gera indenização - Direito Civil

27-05-2010 15:30

Atropelamento gera indenização

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que o motorista e o proprietário de um veículo paguem, juntos, a título de indenização moral, a quantia de R$ 20 mil à família de uma senhora vítima fatal de acidente de trânsito. Condenou, ainda, ao pagamento, por danos materiais, a quantia de valor de R$ 2.782,42. Determinou, ainda, que os réus paguem uma pensão vitalícia à família da vítima, no valor mensal de 1/3 de dois salários mínimos.

Os autores, que são o marido e os filhos da vítima, alegaram que em 24 de fevereiro de 2006, ela foi atropelada por um veículo em alta velocidade no cruzamento das avenidas Fleming e Expedicionário Celso Racioppi, no bairro Ouro Preto. Disseram que o fato se deu por culpa do motorista, que visando diminuir o seu percurso, ingressou na contramão direcional, atropelando a vítima, pedestre que caminhava pelo local. Informaram que a vítima contribuía para o sustento da família vendendo doces, salgados e tortas, faturando mensalmente dois salários mínimos.

O motorista alegou que a vítima surgiu repentinamente, quando ele se deslocava para contornar a rotatória e os réus argumentaram que o veículo estava sendo conduzido em velocidade compatível com o local.

O juiz levou em consideração os documentos apresentados no processo e o depoimento de uma testemunha que afirmou que o veículo do réu seguia na contramão. O magistrado concluiu que o motorista não tomou as cautelas necessárias e agiu de maneira imprudente, de forma a contribuir para o atropelamento.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo: 0024.08.147.990-9

Fonte: TJMG


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