17-05-2010 10:30Cliente é indenizado por furto de carro em pátio de supermercado
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A juíza da 1ª Vara Regional do Fórum do Barreiro, em Belo Horizonte, Maura Angélica de Oliveira Ferreira, julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais de um cliente de supermercado. Na ação, I.R.R. alega que teve o carro furtado no estacionamento quando fazia compras no Paramar Supermercado Ltda.
Além de provas testemunhais e do boletim de ocorrência, o cliente apresentou nota fiscal da compra, demonstrando que esteve no supermercado no dia em que o carro foi furtado. Já o supermercado alega que o veículo não foi furtado em suas dependências.
A magistrada entendeu que, embora a função típica do supermercado não seja de estacionamento, ele oferece tal serviço, ao disponibilizar funcionário uniformizado para tomar conta do local e dos veículos nele guardados. Para ela, o serviço auxilia na captação, aumento do número de clientes e, consequentemente, nos lucros. Sendo assim, o supermercado tem o dever de prestar o serviço de estacionamento com zelo.
A juíza condenou o supermercado a pagar R$ 8,9 mil de indenização por dano material, valor de mercado do veículo. O valor dos danos morais é de R$ 3,5 mil. Para a magistrada, a indenização se justifica em razão da aflição do consumidor quando, ao retornar das compras, constatou o desaparecimento do veículo em local que havia relação de confiança para guardá-lo.
Essa decisão, por ser em 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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