Anúncios


sexta-feira, 21 de maio de 2010

Correio Forense - Cliente é indenizado por furto de carro em pátio de supermercado - Direito Civil

17-05-2010 10:30

Cliente é indenizado por furto de carro em pátio de supermercado

A juíza da 1ª Vara Regional do Fórum do Barreiro, em Belo Horizonte, Maura Angélica de Oliveira Ferreira, julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais de um cliente de supermercado. Na ação, I.R.R. alega que teve o carro furtado no estacionamento quando fazia compras no Paramar Supermercado Ltda.

Além de provas testemunhais e do boletim de ocorrência, o cliente apresentou nota fiscal da compra, demonstrando que esteve no supermercado no dia em que o carro foi furtado. Já o supermercado alega que o veículo não foi furtado em suas dependências.

A magistrada entendeu que, embora a função típica do supermercado não seja de estacionamento, ele oferece tal serviço, ao disponibilizar funcionário uniformizado para tomar conta do local e dos veículos nele guardados. Para ela, o serviço auxilia na captação, aumento do número de clientes e, consequentemente, nos lucros. Sendo assim, o supermercado tem o dever de prestar o serviço de estacionamento com zelo.

A juíza condenou o supermercado a pagar R$ 8,9 mil de indenização por dano material, valor de mercado do veículo. O valor dos danos morais é de R$ 3,5 mil. Para a magistrada, a indenização se justifica em razão da aflição do consumidor quando, ao retornar das compras, constatou o desaparecimento do veículo em local que havia relação de confiança para guardá-lo.

Essa decisão, por ser em 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Cliente é indenizado por furto de carro em pátio de supermercado - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário