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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Correio Forense - Feira deverá indenizar por problemas em show de dupla sertaneja - Direito Civil

27-05-2010 15:00

Feira deverá indenizar por problemas em show de dupla sertaneja

[color=#312f27]A Feira Internacional do Milho - Fenamilho 14ª Edição deverá indenizar mulher que comprou ingresso para o show da dupla Victor e Leo, mas não conseguiu assistir ao espetáculo em razão de falha no áudio e nos telões. A 1ª Turma Recursal Cível condenou a ré ao pagamento de R$ 1.162,50, referente ao valor do ingresso e a danos morais, confirmando decisão do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo.

Para o relator do recurso, Juiz Leandro Raul Klippel, os problemas do evento, ocorrido em 25/4/2009, foram comprovados por matérias publicadas em jornais, mencionando o não-funcionamento dos telões, a deficiência no áudio e a superlotação. Salientou que esses problemas impediram as pessoas mais afastadas no palco de assistirem ou ouvirem o show.

Na avaliação a situação ultrapassa os meros aborrecimentos, sendo presumível o transtorno e a frustração daquele que enfrenta grandes filas, aguarda o início do espetáculo e, então, é surpreendido pela impossibilidade de usufruir o objeto contratual, pois não consegue enxergar, nem sequer ouvir o som.A respeito da indenização, destacou que essa pode ter um caráter educativo, para que não seja adotado o mesmo comportamento no futuro: condenar a ré, unicamente, à devolução do preço pago, certamente seria insuficiente para alertá-la para a inadequação de sua conduta, ressaltou. Considerou o valor da condenação arbitrado pelo JEC, de R$ 1.162,50, suficiente para a reparação.

Os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva acompanharam o voto do relator. A decisão é do dia 13/5.

Recurso nº

[/color][color=#0000ff]71002351260[/color]

Fonte: TJRS


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