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terça-feira, 18 de maio de 2010

Correio Forense - Militar chamado de covarde na TV será indenizado por danos morais - Dano Moral

17-05-2010 20:00

Militar chamado de covarde na TV será indenizado por danos morais

[color=#323030]O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou, por unanimidade, a TV Cultura S.A. ao pagamento solidário de indenização, por danos morais, ao ex-comandante da Polícia Ambiental de Santa Catarina, Rogério Rodrigues, por ofensas dirigidas a ele em programa da emissora.

    A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil, que reforma sentença da Comarca da Capital, fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil.  De acordo com os autos do processo, em agosto de 2002, no programa "Record em Alerta", exibido pela rede Cultura, o apresentador teria proferido palavras ofensivas contra o militar, por conta da demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente.

    "Vai dar morte e o culpado vai ser esse comandante incompetente da Ambiental. Por que, seu comandante, tu não vais fazer justiça nos grandes loteamentos de ricos, Laguna, Palmas, Jurerê Internacional, Santinho... Por que tu não vais, seu covarde? Porque lá só tem pobre", disse o apresentador, no ar.

   Em virtude do fato, o policial alegou ter sofrido abalo moral e ter ficado com a imagem manchada perante a sociedade. A emissora e o jornalista, por sua vez, afirmaram agir conforme a liberdade de imprensa. Com a negativa em 1º Grau, Rogério apelou para o TJ com os mesmos argumentos.

   Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, a apelação merece ser acolhida. "Tachar um militar de covarde, sem que ato algum de covardia tenha sido por ele praticado, é ofensa das mais graves, posto que as palavras com que foi classificado ferem fundo a sua honra de cidadão e militar, em especial como comandante de uma corporação (...) No caso em tela, restou evidenciado o fato de ter sido violada a honra subjetiva do autor, o Major Rogério Rodrigues (...) Sendo assim, em consideração aos critérios citados e na esteira das decisões desta Câmara, a medida que se impõe é o arbitramento de indenização a título de reparação moral em R$ 30.000,00", anotou o relator. (Ap. Cív. n. 2007.009695-4)

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Fonte: TJSC


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