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sábado, 15 de maio de 2010

Correio Forense - Órgão julgador do TRF condena a União a pagar indenização por danos morais a depositário - Dano Moral

15-05-2010 19:00

Órgão julgador do TRF condena a União a pagar indenização por danos morais a depositário

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por decisão unânime, condenou a União a pagar indenização por danos morais, proveniente de prisão ilegal de depositário que apresentara o bem penhorado.

 O mandado de prisão foi expedido devido ao atraso da apresentação de bem penhorado. Posteriormente, o arrematante informou ao Juízo o cumprimento da obrigação e, no dia seguinte, foi determinada a retirada do mandado. Contudo, a Diretoria de Serviços de Mandados Judiciais da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte não requisitou a devolução do mandado de prisão junto à Polícia Militar, e o depositário acabou sendo executado. Detectado o equívoco, foi imediatamente expedido alvará de soltura, e o suposto depositário infiel foi posto em liberdade por volta das 22h.

 Alega o depositário que apresentou provas de que o ofício dando ciência da suspensão do mandado não foi encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais. Além disso, pede por indenização em valor equivalente a 500 salários mínimos.

 A União atribuiu a culpa do episódio ao devedor, pois como não entregou o bem em data fixada o mandado de prisão não foi recolhido, gerando, assim, atraso do alvará de soltura.

 O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que a prisão equivocada foi contornada no mesmo dia e não resultou em lesão grave. Sendo assim, julgou como razoável o valor da indenização fixado na sentença, de três mil reais, negando o pedido de aumento do valor da indenização.

 

 Numeração Única: 0053594-39.2002.4.01.3800

Fonte: TRF da 1.ª Região


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