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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Correio Forense - Intervenção em empresas de M Dias Branco Neto é restabelecida em Natal - Direito Civil

30-05-2010 10:00

Intervenção em empresas de M Dias Branco Neto é restabelecida em Natal

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O Tribunal de Justiça restabeleceu a intervenção judicial na Cia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e na Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA. A decisão da corte que decreta a intervenção foi proferida no agravo de instrumento nº 2010.004301-8 e suspende a decisão da 16ª Vara Cível de Natal, que havia revogado a intervenção judicial sob o argumento de que os advogados do ex-Senador Geraldo Melo tinham induzido o juízo a erro.

Na decisão do Tribunal, fica esclarecido que, ao contrário do que entendeu o Magistrado da 16ª vara, na Assembléia realizada em 30 de abril de 2008, não houve nenhuma alteração no objeto e/ou na denominação social da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim.

A discussão começou quando os antigos acionistas da Cia Açucareira Vale do Ceará-Mirim resolveram vender suas ações ao empresário Manuel Dias Branco Neto. No negócio, estimado em mais de R$ 200 milhões, entre obrigações de pagar e de fazer, também foi vendida a empresa Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA, empresa arrendatária de parte do parque agrícola e industrial da Cia Açucareira. Alguns meses após fecharem o negócio, segundo alegações do ex-Senador Geraldo Melo na medida cautelar que bloqueou todo o patrimônio da Cia Açucareira, o comprador passou a não honrar com os pagamentos acertados e, ainda, iniciou um processo de alienação de diversos imóveis da empresa, o que só seria permitido ao final do pagamento de todo o contrato, o que ainda não havia ocorrido.

Atualmente, além da intervenção judicial decretada, do patrimônio imobiliário das empresas indisponíveis, da necessidade do empresário garantir através de depósito judicial quantia suficiente ao valor das terras comercializadas em desacordo com o contrato firmado com o Ex-Senador Geraldo Melo, o empresário está também com o seu patrimônio imobiliário pessoal bloqueado.

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Fonte: TJRN


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