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terça-feira, 25 de maio de 2010

Correio Forense - Companhia aérea extravia bagagem e paga indenização - Dano Moral

23-05-2010 21:00

Companhia aérea extravia bagagem e paga indenização

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A TAM Linhas Áreas terá que pagar, para dois passageiros, o valor de R$ 1.699, monetariamente atualizado, bem como o pagamento de R$ 5 mil, por danos morais. A companhia foi responsabilizada pelo extravio de bagagens dos autores da ação.

De acordo com os autos, existiu a obrigação de despachar uma mala de mão que continha um casaco de cor vinho e um aparelho celular Iphone, adquirido em Miami, sob a justificativa de que a mala não poderia viajar no bagageiro da aeronave.

Não bastasse isso, relatam que, ao desembarcarem em Belém, foram primeiro informados que as malas seriam liberadas pela Receita Federal e depois seriam colocadas na esteira, no entanto, tal fato não ocorreu. Em seguida, receberam a notícia de que as malas haviam ficado em Miami e após cinco horas de espera no aeroporto, receberam uma ligação informando que as bagagens haviam sido localizadas em Fortaleza.

Ao chegarem no estado do Ceará, foi repassado que as bagagens estavam no avião seguindo para Natal, mas disseram ainda que ao abrirem a mala pequena viram que o Iphone não se encontrava, não obtendo também uma resolução amigável para tais fatos.

A decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgou a Apelação Cível (n° 2009.010867-1), movida pela TAM, considerou que não houve culpa exclusiva do consumidor. Tampouco há que se falar em culpa exclusiva de terceiros.

A Companhia também não conseguiu comprovar qualquer coisa que excluísse sua responsabilidade, devendo, assim, indenizar os autores pelos danos morais e patrimoniais sofridos.

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Fonte: TJRN


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