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terça-feira, 25 de maio de 2010

Correio Forense - DF deve pagar R$ 100 mil por erro médico em parto no Hospital de Ceilândia - Dano Moral

24-05-2010 15:00

DF deve pagar R$ 100 mil por erro médico em parto no Hospital de Ceilândia

[color=#2d3c50]O DF foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que teve complicações no parto, realizado no Hospital de Ceilândia. A criança ficou com sequelas graves, como tetraplegia espástica e fluxo sanguíneo irregular no cérebro e morreu durante a tramitação do processo. A decisão foi do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Os pais da criança relataram que a menina nasceu no dia 30 de agosto de 2005 depois de uma gestação normal. Eles alegaram que erro médico fez com que a filha nascesse com asfixia grave, necessitando de reanimação na sala do parto. O quadro evoluiu para insuficiência respiratória e convulsão logo após o nascimento, o que lhe causou sequela neurológica (tetraplegia espástica e paralisia cerebral), além de problemas respiratórios crônicos. Os autores pediram indenização por danos morais e materiais, inclusive com pensão mensal vitalícia para a filha.

O DF, preliminarmente, alegou ausência de causa de pedir e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, negou a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que a parte autora não conseguiu demonstrar que os danos sofridos tenham sido decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica. Em razão da morte da menina, o Ministério Público deixou de atuar no processo.

Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação, e subjetiva, quando resulta de uma omissão. No caso, o magistrado afirmou que a prova pericial produzida nos autos permitiu concluir que os procedimentos realizados no parto causaram as lesões à criança.

"Muito embora não se possa exigir de um hospital o imponderável, é imprescindível que os profissionais da medicina adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um bom atendimento a quem lhe procure", afirmou o juiz.

O magistrado julgou extinto o processo em relação à criança, devido ao seu falecimento, mas procedente o pedido de indenização em favor dos pais. O DF foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da menina por danos morais, pelas lesões e morte da filha recém-nascida.

Nº do processo: 2006.01.1.059237-6

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Fonte: TJDFT


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