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domingo, 23 de maio de 2010

Correio Forense - Estado responsabilizado por acidente que mutilou aluno em quadra de esporte - Direito Civil

21-05-2010 15:30

Estado responsabilizado por acidente que mutilou aluno em quadra de esporte

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e estéticos a Wendel Matheus Gehmann, aluno da rede pública estadual de ensino que teve dois dedos da mão direita amputados em acidente durante a aula de educação física.

    Na época menor e estudante da Escola Estadual Irmã Anunciata Sperandio, localizada na cidade de Peritiba, Wendel teve os dedos amputados após uma trave de futebol cair sobre a sua mão. Perícia realizada no inquérito policial constatou que a trave não estava afixada no chão.

   O Estado alegou que a Prefeitura deveria responder pelo evento danoso, pois as aulas de educação física estavam sendo realizadas no Ginásio Municipal de Esportes, o qual, por sua vez, não oferecera infra-estrutura adequada para a segurança dos estudantes.

    Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, apesar do evento danoso ter acontecido fora dos limites do colégio estadual, no momento do acidente, o aluno estava sob sua guarda.

    “Ora, o dever do Estado de guarda, vigilância, proteção aos alunos regularmente matriculados durante o período das aulas deve ser considerado como um encargo específico, ou seja, o seu descumprimento traduz-se como descumprimento a um dever legal individualizado de agir”, declarou, ao confirmar a responsabilidade do Estado.

   A decisão do Tribunal, entretanto, reduziu o valor da indenização estipulada pela sentença da Comarca de Concórdia, antes fixada em R$102 mil. “Apesar de não implicarem risco à saúde do demandante, não restam dúvidas de que as lesões decorrentes do acidente são visíveis a olho nu, interferindo na aparência física do lesionado e ocasionando, por isso, algum tipo de desgosto”, destacou o magistrado ao confirmar os danos estéticos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.002938-6)

Fonte: TJSC


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