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terça-feira, 11 de maio de 2010

Correio Forense - Sendas condenada a pagar R$ 7 mil a cliente por acusação indevida de furto - Dano Moral

11-05-2010 16:30

Sendas condenada a pagar R$ 7 mil a cliente por acusação indevida de furto

A Sendas terá que pagar R$ 7 mil de indenização, por dano moral, a uma cliente acusada indevidamente de furto de duas canetas. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Franciely Marques comprou uma caneta rosa néon e outra colorida, entre outros objetos, na filial da ré do Shopping Carioca, em Vicente de Carvalho. No dia seguinte, ela retornou ao local e, ao sair, foi acusada de furto pelos seguranças, mesmo após mostrar o cupom fiscal comprovando o pagamento dos produtos.

Além da indenização, a rede de supermercados também terá que devolver as duas canetas da autora e, caso não devolva, terá que restituir os R$ 10,98 pagos pelas mesmas.

Para o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, é evidente que a empresa ré tem o direito de contratar seguranças e instalar detectores a fim de impedir eventuais furtos. "Contudo não se pode coadunar com excessos, como o presente, em que uma consumidora, uma cidadã é covarde e humilhantemente acusada de um crime, sem a mínima evidência, causando-lhe abalos de ordem moral", completou.

Nº do processo: 0031632-40.2008.8.19.0202

Fonte: TJRJ


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