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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Correio Forense - Bancobrás é condenada por considerar contratante inadimplente - Dano Moral

19-05-2010 11:00

Bancobrás é condenada por considerar contratante inadimplente

[color=#2d3c50]A Bancorbrás - Hotéis, Lazer e Turismo Ltda foi condenada a devolver o valor do contrato celebrado com um consumidor que não usufruiu as férias em hotel conveniado por ser considerado inadimplente pela empresa. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor afirmou que, desde 2005, tinha quatro títulos da Bancorbrás que lhe davam o direito de 14 diárias por ano em rede de hotéis credenciados. Ele conta que, em 2008, utilizou sete diárias em Caldas Novas, GO, e que resolveu gastar as outras sete em férias na Argentina.

Ao solicitar a consulta de reserva dos hotéis à Bancorbrás, o autor relatou que a empresa informou , por e-mail, que ele estaria inadimplente. O autor alegou, no entanto, que era adimplente e devido à dificuldade que teve em esclarecer o equívoco com a empresa, teve de suspender as férias, frustrando os projetos da família, pois não teria condições de pagar os preços de hóspedes particulares nos hotéis argentinos. Ele pediu a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Em contestação, a Bancorbrás negou a pretensão do autor, mas não comprovou que ele estava inadimplente quando solicitou a reserva de hotéis na Argentina.

O juiz afirmou que a conduta da ré foi antijurídica, pois, mesmo diante dos pagamentos regulares do autor, a empresa se negou a prestar os serviços contratados. "Em consequência, o desfazimento do contrato, com a devolução dos valores pagos no ano de 2008, é medida que se impõe", afirmou o magistrado.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que não houve provas consistentes nos autos de que o autor tenha efetivamente deixado de viajar com sua família no período de férias. Desse modo, o magistrado condenou a Bancorbrás a pagar ao autor a quantia de R$ 560,40, a título de restituição dos valores pagos no contrato, com incidência de juros de mora e correção monetária. O juiz deu ainda o prazo de 15 dias à empresa sob pena de multa de 10%.

Nº do processo: 2898-8

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Fonte: TJDFT


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