05-05-2010 16:00TJ do Rio condena Viação Oeste Ocidental por queda de passageira
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A Viação Oeste Ocidental foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar pouco mais de R$ 20 mil a uma passageira após acidente ocorrido em junho de 2008. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença de 1ª instância, que já havia condenado a empresa a indenizar Marilda Soares, autora da ação, em outubro de 2009.
De acordo com o processo, Marilda estava descendo do ônibus da linha 858 quando o motorista, que fugiu do local sem prestar socorro, arrancou com o veículo, fazendo com que ela caísse no meio-fio. A queda lhe rendeu uma fratura no pé esquerdo, deixou-a incapacitada para trabalhar por aproximadamente 6 meses e limitou em 6% a sua capacidade de flexionar o tornozelo.
"Demonstrado o fato, o dano e o nexo causal entre ambos, emerge o dever de indenizar. Diante disso, a sentença deve ser mantida, uma vez que sopesou, corretamente, a natureza e extensão do dano, ao arbitrar a verba no valor de R$ 20.460,00, a qual compensa o desgosto íntimo experimentado pela ofendida e, simultaneamente, não propicia enriquecimento sem causa", escreveu o relator da ação, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no acórdão.
Proc nº 0042073-712008819.0205
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - TJ do Rio condena Viação Oeste Ocidental por queda de passageira - Dano Moral
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quinta-feira, 6 de maio de 2010
Correio Forense - TJ do Rio condena Viação Oeste Ocidental por queda de passageira - Dano Moral
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