31-05-2009Juiz manda universidade entregar diploma a estudante inadimplente
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O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 4ª Vara de Família, Cível e de Sucessões, determinou que a Universidade Paulista (Unip) entregue o certificado de conclusão e o diploma do curso de Nutrição, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura (MEC), para a estudante Nátia Cristina Matias. Caso a decisão não seja cumprida em cinco dias, a universidade terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, conforme estipulou o magistrado.
Nátia Cristina colou grau no curso em 9 de fevereiro de 2006, mas ainda está inadimplente com algumas mensalidades e, por isso, a Unip insiste em não lhe entregar os documentos. Na decisão, o juiz entendeu que o ato da instituição de ensino é ilegal, já que não está de acordo com a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que proíbe a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência.
Fonte: TJ - GO
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terça-feira, 2 de junho de 2009
Correio Forense - Juiz manda universidade entregar diploma a estudante inadimplente - Direito Processual Civil
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