14-06-2009Paciente queimado durante cirurgia será indenizado por Casa de Saúde
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A Casa de Saúde São José, localizada em Volta Redonda, no Sul Fluminense, terá que indenizar um estudante queimado durante cirurgia ocorrida em 1987. De acordo com os desembargadores, que negaram o recurso do hospital e mantiveram a sentença de 1ª instância, os valores relativos à indenização ainda serão apurados em liquidação de sentença
Raphael Lavinas contou que foi internado na Casa de Saúde quando tinha apenas 3 meses de vida para a realização de uma cirurgia de hérnia. Porém, após a operação, constatou-se que o estudante apresentava queimaduras de 2º grau na região das nádegas e do dorso, que acabaram lhe causando lesões permanentes.
"É fato incontroverso que o autor foi internado nas dependências da ré para realização de cirurgia, assumindo a instituição, a partir daquele momento, a guarda e vigilância deste e, conseqüentemente, responsabilizando-se por sua incolumidade física e mental", escreveu o relator do processo, desembargador Mário Assis Gonçalves, na decisão.
Embora não se possa definir os fatores exatos que causaram as lesões, todos os documentos acostados nos autos e depoimentos de testemunhas indicadas pelo próprio hospital confirmam e comprovam a ocorrência das queimaduras após a cirurgia.
"Comprovada a existência de queimaduras e que estas, por óbvio, não são conseqüências normais de cirurgia de hérnia, ficou evidenciada a falta de cuidado do estabelecimento hospitalar. Assim, deve ser mantida a sentença, cabendo ao réu ressarcir os prejuízos decorrentes das lesões provenientes da cirurgia realizada em suas dependências", finalizou o magistrado.
Fonte: TJ - RJ
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terça-feira, 16 de junho de 2009
Correio Forense - Paciente queimado durante cirurgia será indenizado por Casa de Saúde - Dano Moral
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