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terça-feira, 9 de junho de 2009

JURID - Resolução nº 319, de 05/06/2009 [09/06/09] - Legislação


Resolução nº 319, de 5 de Junho de 2009

Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:

Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 75, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:

'Art. 8º Ficam proibidas:

I - ...................

II - ..................

III - .................

IV - A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou auto-direcional.'.

Art. 3º Alterar a alínea 'b' e suprimir a alínea 'c' do artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008.

'Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:

a) .....................

b) eixo direcional e eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;

§ 1º ...................

§ 2º ....................'

Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a redação constante no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CONTRAN nº 776, de 23 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes

PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR
Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades

ANEXO

Tabela de modificações permitidas

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS

 

MODIFICAÇÃO

APLICAÇÃO

EXIGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO

01

Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais

Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus.

CSV

Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL

Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo com acessibilidade".

02

Alteração de potência/ cilindrada.

Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

03

Alteração de potência/ cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original

Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

04

Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria

05

Blindagem Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo.

Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo.

CSV e Autorização do Exército

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo blindado".

06

Combustível (exceto GNV)

Todos os veículos

CSV e artigo 5º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

07

Componentes do Sistema de suspensão

Todos os veículos

CSV e Artigo 6º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.

08

Conversão para GNV

Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos.

C S V.

Mesmo Tipo/Espécie.

09

Cor

Todos os veículos

Artigos 3º e 14 desta Resolução.

Mesmo Tipo/Espécie.

10

De Espécie para COLEÇÃO

Todos os veículos

COVC

Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO

11

De Espécie para COMPETIÇÃO

Todos os veículos

Artigo 3º desta Resolução

Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO

12

De Trio Elétrico para transporte de carga

Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semireboques.

CSV

Mesmo Tipo.

Espécie: CARGA.

NOVA Carroçaria.

13

Diminuição de bancos para comércio/ venda de hortigranjeiros/alimentos/ sorvete, etc. sem a alteração das características externas

Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus.

CSV

Mesmo Tipo

Espécie: ESPECIAL.

Carroçaria: COMÉRCIO

14

Exclusão de dispositivo para transporte de carga

Motoneta e Motocicleta

Artigo 3º desta Resolução

Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.

15

Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)

Ônibus

CSV.

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

16

Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR.

Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques

CSV

Mesmo Tipo.

Espécie: CARGA.

NOVA Carroçaria.

17

Inclusão de dispositivo para transporte de carga

Motoneta e Motocicleta

Atender Regulamentação específica

Mesmo Tipo.

Espécie: CARGA

18

Inclusão de carroceria intercambiável ("camper")

Caminhonete e Caminhão

Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV

Mesmo Tipo/Espécie

Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL

19

Inclusão de mecanismo operacional.

Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

Carroçaria: mecanismo operacional.

20

Inclusão de película não-refletiva

Todos os veículos

Regulamentação específica

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

21

Inclusão de tanque suplementar

Caminhão e Caminhão-trator

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

22

Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração

Reboques e Semi-reboques

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

23

Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga

Motocicleta

Artigo 15 desta Resolução

Mesmo Tipo.

Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO.

Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL

24

Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo

Todos os veículos

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente".

25

Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie.

Todos os veículos

CSV

Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.

Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado tipo/espécie".

26

Para aprendizagem

Todos os veículos, exceto Ciclomotor.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie

27

Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais.

Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.

CSV

Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV

"veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais ¨

28

Para transporte funerário

Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário

CSV

Mesmo Tipo.

Espécie: ESPECIAL.

Carroçaria: FUNERAL.

29

Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria.

Caminhão

CSV

Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)

30

Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória

Automóvel e Camioneta

CSV

Tipo: CAMINHONETE.

Espécie: CARGA.

Carroçaria: FURGÃO

31

Retorno à condição original

Todos os veículos

CSV e artigos 3º e 4º desta Resolução

Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.

32

Sistema de sinalização/ iluminação

Todos os veículos

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

33

Sistema de freios

Todos os veículos

CSV

Mesmo Tipo/Espécie.

34

Sistema de rodas/pneus

Todos os veículos

Artigo 8º desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie.

35

Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar

Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semireboques

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO.

Art.9°desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

36

Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo direcional ou autodirecional

Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semireboques

CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO

Art.9°desta Resolução

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

37

Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA

Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques

CSV e Artigo 15º desta Resolução

Mesmo Tipo.

Espécie: CARGA.

NOVA CARROÇARIA.

38

Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida.

Caminhonete e Caminhão

CSV e Artigo 15º desta Resolução

Mesmo Tipo.

Espécie: ESPECIAL.

NOVA Carroçaria.

39

Troca de carroçaria (reencarroçamento)

Microônibus e Ônibus

CSV

Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

 






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