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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Correio Forense - Deputado Edmar Moreira mantém na justiça processo contra revista Veja - Dano Moral

24-09-2009

Deputado Edmar Moreira mantém na justiça processo contra revista Veja

O deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) conseguiu manter na Justiça de Minas Gerais o processo movido por danos morais contra a revista Veja. O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou pedido impetrado pela Editora Abril, responsável pela publicação, que desejava que o processo fosse julgado em São Paulo (SP).

Moreira - famoso por possuir um castelo avaliado em R$ 25 milhões - entrou com o processo contra a Editora Abril por três publicações na Veja. Segundo seu advogado, Sérgio Augusto Rodrigues, o parlamentar teve a honra ofendida por reportagens que relatavam esquemas de corrupção, uso irregular de verbas públicas e apropriação de contribuições previdenciárias de funcionários.

A Editora Abril pediu ao juiz responsável pelo caso que se declarasse incompetente no julgamento, por ser do mesmo estado de Moreira. O objetivo da empresa de comunicação era levar o processo a São Paulo, local onde a Veja é impressa.

A empresa se baseou em um artigo do Código de Processo Civil, em que explicita que o local de julgamento se dá no "lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica".

Ao se declarar competente no processo, Oliveira rejeitou o recurso impetrado pela Editora. O juiz se baseou em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em que explicita que a competência para decidir casos que envolvem a Lei de Imprensa - extinta neste ano - está vinculada ao "domicílio dos autores, onde teriam sido praticados os atos divulgados na reportagem".

Segundo informou o site Consultor Jurídico, o advogado da Editora, Alexandre Fidalgo, disse que não irá recorrer da decisão judicial.

Além da ação contra a Veja, o deputado Edmar Moreira mantém outros 43 processos contra veículos de comunicação. Nas ações, o parlamentar pede indenização por danos morais e publicação de decisões judiciais nos mesmos espaços utilizados nas reportagens em que foi citado.

Fonte: Portal Imprensa


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