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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Correio Forense - Justiça obriga a Comgás a manter contrato com posto investigado por adulteração em medidor de GNV - Direito Civil

23-09-2009

Justiça obriga a Comgás a manter contrato com posto investigado por adulteração em medidor de GNV

TJ reafirma a decisão para restabelecimento de GNV a posto que teve seu medidor de gás com engrenagens substituídas, de acordo com laudo emitido pelo IPTA Companhia de Gás do Estado de São Paulo recebeu com surpresa a decisão tomada segunda, dia 21, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Três Paineiras Auto Posto Ltda., em Osasco, obrigando-a a manter o fornecimento de GNV ao estabelecimento. Uma adulteração, que substituía as engrenagens originais do medidor de gás instalado pela Comgás no posto, foi constatada pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo) em 17 de abril de 2009. Imediatamente, a companhia decidiu rescindir o contrato que vinha mantendo com o estabelecimento porque o procedimento não autorizado altera a medição e impede a correta quantificação do volume de gás.Desde que uma força-tarefa foi criada, com o apoio do Ministério Público, para combater o desvio de gás natural veicular, em 13 de novembro  de 2008, 19 postos já tiveram o fornecimento da Comgás interrompido. “Até agora, o Judiciário tem se sensibilizado com os argumentos apresentados pela Comgás e com nosso desejo em combater atos ilícitos, que colocam em risco a segurança da população”, esclarece José Carlos Broisler, diretor de operações da Comgás. “Pela primeira vez, somos obrigados a manter fornecimento a um posto com o qual havíamos rescindido o contrato, por termos encontrado adulterações no medidor, apesar dos nossos esclarecimentos sobre os riscos que esse tipo de intervenção não autorizada representa”, ressalta.

Autor: Rodrigo Cipriano


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