28-09-2009Pai e mãe de motoqueiro vítima de acidente de trânsito vão receber indenização
Um casal vai receber indenização por danos morais e materiais de motorista apontada pelo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF como responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte do filho dos autores. A motorista nega ter cometido imprudência e contestou o laudo da Polícia Civil. A decisão é do juiz da Oitava Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Afirmam os autores que a colisão que vitimou o filho José Edvan Fernandes Macedo de 23 anos ocorreu em janeiro de 2005, na Av. Duque de Caxias no Cruzeiro. De acordo com o laudo da Polícia Civíl, a causa determinante fora a entrada do veículo conduzido pela motorista Lilian da Silva de Oliveira numa avenida de grande movimento. Lamentam que o ocorrido partiu da maneira insegura e imprudente com que a motorista conduzia o seu veículo.
A motorista sustenta na ação que em nenhum momento foi imprudente em seu trajeto, que a responsabilidade pelo acidente atribuída a ela é totalmente questionável porque a motocicleta desenvolvia no momento da colisão, velocidade superior a do local. Sustenta ainda que a vítima não estava atenta às condições do tráfego e havia se envolvido em outro acidente uma semana antes do ocorrido.
Na decisão o juiz destacou que a velocidade excessiva do motorista na hora do acidente e o envolvimento em outra colisão na semana anterior ao evento trágico, não podem confrontar com a responsabilidade da ré. Segundo o juiz, a ré infringiu uma regra clara de trânsito ao não oferecer prioridade ao condutor da moto que trafegava na via preferencial.
O magistrado condenou a motorista do veículo ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 12 mil e uma pensão mensal de meio salário mínimo até a data em que vítima completaria 65 anos de idade.
Fonte: TJDF
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terça-feira, 29 de setembro de 2009
Correio Forense - Pai e mãe de motoqueiro vítima de acidente de trânsito vão receber indenização - Dano Moral
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