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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Correio Forense - Justiça do RJ revoga decisão sobre colunista José Simão - Direito Civil

14-09-2009

Justiça do RJ revoga decisão sobre colunista José Simão

Na última quinta-feira (11), o 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro revogou a decisão que proibia o colunista José Simão de citar em sua coluna o nome da atriz Juliana Paes, a Maya do recém terminado folhetim "Caminho das Índias". O juiz Augusto Alves Moreira Júnior cassou parecer anterior de João Paulo Capanema, que o substituíra no órgão judicial durante período de férias.

Na decisão anterior, Capanema estipulava multa de R$ 10 mil ao colunista da Folha, a cada menção ao nome da atriz global. Na ocasião, o juiz entendeu que Simão incitara que Juliana Paes não seria "honesta", ao brincar com a atuação de atriz e os costumes indianos de sua personagem. "E é o que o réu faz ao jogar com a palavra casta e dizer que Juliana Paes não é nada casta".

O juiz Moreira Júnior, ao revogar o parecer anterior, considerou que Capanema realizou censura prévia contra Simão. "Se houve excesso cometido pelo réu na divulgação de matérias sobre até mesmo a honra da autora, tal fato é questão de mérito, e, se for o caso, o réu será responsabilizado civilmente, mas o Poder Judiciário não pode exercer o papel de censura prévia da liberdade de imprensa", declarou.

No julgamento de sexta, o juiz apontou também que Juliana Paes entrou com ação no Juizado Especial um dia depois de ter perdido liminar contra a Folha de S.Paulo, sobre o mesmo tema, na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, em vez de recorrer contra o indeferimento. As ações, decididas de forma preliminar, ainda serão julgadas em primeira instância.

Fonte: Portal imprensa


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