Decreto nº 6.969, de 29 de Setembro de 2009
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009
JURID - Decreto nº 6.969, de 29/09/2009 [30/09/09] - Legislação
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