18-09-2009Supremo mantém responsabilidade da prefeitura de BH em incêndio no Canecão
O Diário de Justiça publicou no dia 10 de setembro a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que desproveu o Agravo de Instrumento 735386. Nele, a prefeitura de Belo Horizonte tentava trazer ao STF um recurso extraordinário acerca da ação que reconheceu a responsabilidade civil do município num incêndio ocorrido na casa de espetáculos Canecão, em 2001. Quem propôs a ação foi uma das 197 vítimas lesionadas no incêndio.
Se não houver recurso contra a decisão de Marco Aurélio, a decisão transitará em julgado na próxima semana em benefício da vítima.
Ao analisar o caso, o ministro disse que se fosse recebido, o agravo traria ao Supremo um conflito de interesses cuja solução se exaure na origem (em instâncias inferiores). A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País, destacou.
Para Marco Aurélio, o julgamento do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais foi corretamente fundamentado no ordenamento jurídico brasileiro por reconhecer que a prefeitura deveria ter fiscalizado a segurança da casa de espetáculos com seu poder de polícia e no que ordenou a indenização por danos morais e danos materiais.
Memória
Segundo noticiou a imprensa na data do incêndio (24 de novembro de 2001), sete morreram e 197 ficaram feridos em decorrência do fogo provocado por fogos de artifício lançados no salão durante uma apresentação de pagode.
Os fogos atingiram o teto e as labaredas se espalharam rapidamente na estrutura feita de isopor e plástico.
Cerca de 1,5 mil pessoas assistiam ao show de pagode naquela noite, e a saída foi lenta supostamente por falta de portas de emergência.
Fonte: STF
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segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Correio Forense - Supremo mantém responsabilidade da prefeitura de BH em incêndio no Canecão - Direito Civil
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