28-09-2009Plano terá que ressarcir despesas de paciente
A Unimed Natal terá que fazer o ressarcimento referente a despesas médicas, assumidas por uma usuária do plano, no valor de R$ 13.174, bem como pagar indenização por danos morais no valor de 7 mil reais, além das demais despesas decorrentes da implantação de stents revestidos, utilizados no procedimento cirúrgico realizado na paciente.
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, em parte, a sentença inicial da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. Os desembargadores apenas reformaram o valor referente à indenização por danos morais, ao julgarem a Apelação Cível (nº 2009.004488-9).
De acordo com a Corte Estadual, é necessário destacar que a relação firmada possui natureza consumerista, devendo, pois, para efeitos de indenização, ser o caso vertente examinado sob o amparo da teoria da responsabilidade objetiva, observando o que determina o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão considerou que, na hipótese dos autos, o serviço se caracteriza como defeituoso, pois a paciente, diante de uma situação de urgência, precisou da assistência efetiva e regular do plano, tendo o pleito sido negado sob alegação de que não havia previsão contratual de cobertura para a implantação de próteses conforme requeridas.
Diante de tal recusa, ficou configurado o ato ilícito que teria causado todo o transtorno, conclui o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira.
Fonte: TJRN
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terça-feira, 29 de setembro de 2009
Correio Forense - Plano terá que ressarcir despesas de paciente - Dano Moral
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